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Lenilda Félix
Porto Velho (RO)
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Comentários
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Lenilda Félix
Comentário ·
há 12 anos
MPF/RJ recorre ao TRF-2 para retirar vídeos de intolerância religiosa do YouTube
Ministério Público Federal
·
há 12 anos
Processo Originário: 0004747-33.2014.4.02.5101
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Dra. Cristiane Carvalho Araújo
Comentário ·
há 12 anos
A Relatividade da Estabilidade da Gestante
Dra. Cristiane Carvalho Araújo
·
há 12 anos
Ianá
Muito Obrigada pelo comentário.
Gostei muito das suas indagações.
Acredito que "esse seja o espírito". Você tocou em um ponto que eu acho crucial "boa-fé".
E minha intenção com o artigo foi justamente essa: abrir a mesa de discussões, analisar os dois lados, todos os pontos e tentar chegar a um denominador - embora denominador não seja consenso.
Por exemplo, eu advogo muito para reclamantes e dentre eles, grávidas que foram dispensadas e em todos os casos eu aconselho na data da rescisão colocar à mão na TRCT uma ressalva avisando que "está sendo dispensada grávida" - ou qualquer outra ressalva (Acidente de Trabalho, Estabilidade Aposentadoria, Membro da Cipa...)
Em contrapartida, já dispensei uma "reclamante" que me procurou dizendo que "queria receber TODOS os valores sem ser reintegrada e se nós podíamos alegar alguma coisa para ela não voltar" - esse tipo de conduta me tira do sério....
Ainda não tenho a resposta certa para "como agir" em todos os casos, mas sem dúvidas nenhuma, temos que introduzir a "boa-fé" nas nossas ações, independentemente do lado em que estamos.
Abraços,
Cristiane Carvalho Araújo
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Ricardo Fernandes
Comentário ·
há 12 anos
A Relatividade da Estabilidade da Gestante
Dra. Cristiane Carvalho Araújo
·
há 12 anos
Parabéns, doutora pelo artigo.
Uma solução bem simples para acabarem as demandas judiciais, seria a obrigatoriedade da realização de exame de gravidez, às custas das empresas, no mesmo momento em que é realizado o exame demissional.
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